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sexta-feira, 28 de agosto de 2015


Em um mês, 3 mil pessoas saem do Sertão da PB para trabalhar no corte de cana em SP

Direitos trabalhistas muitas vezes são ignorados
Levantamento feito pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) mostrou que cerca de 3.000 paraibanos foram para o estado de São Paulo para trabalhar no corte de cana-de-açúcar em janeiro deste ano. Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT) na Paraíba, esses trabalhadores saem, principalmente, das cidades de Princesa Isabel, Juru, Água Branca, Tavares e São José de Piranhas, todas no Sertão paraibano.
Diante desse número, o MPT se reuniu com representantes da Federação dos Trabalhadores Rurais do estado para debater o êxodo trabalhista, discutir as condições em que essas pessoas são transportadas e traçar estratégias de combate a irregularidades.
No encontro, foram definidas estratégias de atuação com o intuito de modificar a realidade hoje observada. Inicialmente, será realizado evento voltado aos representantes dos sindicatos de trabalhadores rurais das regiões nas quais há recrutamento de obreiros para trabalhar no Sudeste do país, com a finalidade de alertá-los acerca da relevância da atuação sindical na verificação do cumprimento das exigências legais para o transporte de trabalhadores pelas empresas que contratam mão de obra, bem como repassar instruções de como proceder em situações de transporte irregular. O evento ocorrerá em Patos, no dia 7 de outubro.
Êxodo
Em geral, os trabalhadores são transportados durante os meses de janeiro, fevereiro e março de cada ano. Segundo a representante da Federação dos Trabalhadores da Agricultura da Paraíba em São José de Piranhas, Gerlândia Vieira de Morais, as viagens são iniciadas após a devida anotação das Carteiras de Trabalho e Previdência Social e apresentação das Certidões Declaratórias de Transporte de Trabalhadores ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais daquele município. Contudo, essa não é a realidade verificada em outras cidades, de onde partem diversos trabalhadores sem a garantia dos direitos trabalhistas.
“A relevância da anotação da CTPS no local da contratação repousa no resguardo, durante a própria viagem, dos direitos dos trabalhadores que estão sendo deslocados dentro do território nacional, a garantia da existência do trabalho e a possibilidade de monitoramento desses obreiros pelos Sindicatos de Trabalhadores Rurais de sua localidade” destaca a procuradora Marcela Asfóra.

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