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terça-feira, 25 de agosto de 2015


Autopromoção! Prefeito de Alhandra entrega cestas básicas em ano pré-eleitoral

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O prefeito Marcelo Rodrigues que vem recebendo muitas críticas da população de Mata Redonda por não ter feito nada no Distrito de Alhandra, resolveu agradar alguns moradores da localidade na sexta-feira (20) e doar cestas básicas.
Sem uma única obra ou benefício realizado na sua gestão em Mata Redonda, só sobrou a ideia de distribuir alimentos. O próprio gestor arregaçou as mangas e foi pessoalmente fazer as doações a cada pessoa e posar para foto com os beneficiados, uma longa fila se formou em frente a Secretária de Bem Estar Social, no anexo de Mata Redonda, secretária essa que tem a esposa do prefeito como secretária. Tal bondade do gestor, só aconteceu em pleno ano pré-eleitoral, nesta feita, ele mandou sua assessoria de comunicação espalhar em sites, blogs e principalmente no site oficial da prefeitura a tal doação de 120 cestas.

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Depois das doações, moradores começaram a denunciar que para receber as cestas, tinha que posar para fotos, algo lamentável, já que a doação é com dinheiro público e não é nenhuma caridade, é uma obrigação da gestão, que nunca tinha feito isso e fez um circo ao doar pela primeira vez.
“Eu recebi sim, eu preciso e me chamaram para receber, mas, não gostei de terem tirado minha foto”, disse uma moradora, mãe de três filhos que recebeu pela primeira vez o benefício.
Outra moradora lamentou o espetáculo criado para doar os alimentos. “Na outra gestão sempre teve essa entrega, só que não se fazia esse circo, entregava a quem necessitava e não para aparecer na foto”, disse.
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O ato do prefeito que é pré-candidato a reeleição, se configura em autopromoção e pode se caracterizar como abuso de poder político, conforme já decidido pelo TSE, no precedente abaixo:
Abuso de poder caracterizado com fundamento: (…) f) concessão de bens e serviços sem execução orçamentária, no ano anterior (fotos, alimentos, cestas básicas, óculos, etc. em quantidades elevadas), por meio de ações descentralizadas. […]” (Ac. de 25.6.2009 no RCED nº 698, rel. Min. Felix Fischer.)
Além da possível caracterização de abuso de poder político, é possível que o gestor seja processado por ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 11, caput, da Lei nº. 8.429/92, ante a explicita autopromoção, o que fere os princípios da administração pública, especialmente os princípios da moralidade e impessoalidade. Veja como o STJ entende a matéria em outro caso parecido:
ADMINISTRATIVO. (…) AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ARTIGO 11 DA LIA. PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREFEITO MUNICIPAL. AUTOPROMOÇÃO. CONFIGURAÇÃO DO DOLO E DO DANO AO ERÁRIO. SÚMULA. 83/STJ. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. (…)
  1. O recurso especial se origina de ação civil pública na qual se apura ato de improbidade administrativa (art. 11 da Lei n.
8.429/1992) com ressarcimento do dano material, contra ato de autopromoção do então prefeito municipal.
  1. O Tribunal a quo, mantendo a sentença, entendeu que houve dolo do agente ao praticar condutas de autopromoção, ferindo os princípios da moralidade e impessoalidade previstos na Carta Magna, e concluiu pela configuração de ato de improbidade administrativa, em vista do comportamento doloso do recorrente.
(…) (AgRg no REsp 1419268/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/04/2014, DJe 14/04/2014)
O PORTAL RESSALTA QUE É UMA ATITUDE LOUVÁVEL DO PREFEITO, MAS, INFELIZMENTE AS CESTAS BÁSICAS SÓ CHEGARAM AGORA, NO PERÍODO QUE SE APROXIMA A ELEIÇÃO. FRANCAMENTE!!!!

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