ACPM CRED

ACPM CRED

quinta-feira, 15 de outubro de 2015

Principais Mudanças da mini-reforma eleitoral




FILIAÇÃO antes 1 ano antes da eleição. Hoje se aplica 6 meses. art. 9 da Lei 13.165/2015.

PRAZOS para transferência do domicílio eleitoral antes 1 ano. Hoje continuam 1 ano antes da votação. (obs. Comprovação que reside no município ou estado não necessariamente deve esta filiado a qualquer agremiação) como mencionado antes, se deseja concorrer, a Lei é clara e OBJETIVA que o mínimo de tempo de filiação é 6 (SEIS MESES).

HORÁRIO GRATUITO antes 45 dias. Hoje 35 dias entretanto com maior tempo de exibição de 390 para 610 minutos.
PROPAGANDA ELEITORAL antes 90 dias, hoje a partir de 15 de agosto do ano da eleição.
DESFILIAÇÃO antes perda de mandato, hoje janela de 30 dias para desfiliação sem perda de mandato no sétimo mês que antecede as eleições.

Pronto um pequeno resumo das principais informações quanto a reforma eleitoral DECRETADO PELO CONGRESSO NACIONAL E SANCIONADA PELA PRESIDENTA Dilma Rousseff, portanto, aos pretensos candidatos que tem interesse no pleito de 2016 e aos atuais detentores de cargos parlamentares terão um maior tempo de estudar e analisar E "JULGAR" as melhores agremiações para as eleições de 2016.

Nenhum comentário:

Postar um comentário