Principais Mudanças da mini-reforma eleitoral
FILIAÇÃO antes 1 ano antes da eleição. Hoje se aplica 6 meses. art. 9 da Lei 13.165/2015.
PRAZOS para transferência do domicílio eleitoral antes 1 ano. Hoje
continuam 1 ano antes da votação. (obs. Comprovação que reside no
município ou estado não necessariamente deve esta filiado a qualquer
agremiação) como mencionado antes, se deseja concorrer, a Lei é clara e
OBJETIVA que o mínimo de tempo de filiação é 6 (SEIS MESES).
HORÁRIO GRATUITO antes 45 dias. Hoje 35 dias entretanto com maior tempo de exibição de 390 para 610 minutos.
PROPAGANDA ELEITORAL antes 90 dias, hoje a partir de 15 de agosto do ano da eleição.
DESFILIAÇÃO antes perda de mandato, hoje janela de 30 dias para
desfiliação sem perda de mandato no sétimo mês que antecede as eleições.
Pronto um pequeno resumo das principais informações quanto a reforma
eleitoral DECRETADO PELO CONGRESSO NACIONAL E SANCIONADA PELA PRESIDENTA
Dilma Rousseff, portanto, aos pretensos candidatos que tem interesse no
pleito de 2016 e aos atuais detentores de cargos parlamentares terão um
maior tempo de estudar e analisar E "JULGAR" as melhores agremiações
para as eleições de 2016.
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