Justiça determina que grevistas mantenham 30% de funcionários nos bancos
O juiz
Antônio Carneiro, da 2ª Vara de Fazenda Pública de João Pessoa,
entendendo que as instituições bancárias devem oferecer o mínimo de
condições para o funcionamento dos terminais de autoatendimento, durante
a greve dos bancários na Paraíba, determinou a disponibilização de pelo
menos 30% dos funcionários para garantir a execução das atividades
básicas nas unidades.
A
sentença foi proferida no dia 9 de outubro, em resposta à ação civil
pública nº (65) 0825898-77.2015.8.2001, com pedido de liminar proposta
pelo Procon estadual, Procon de Cabedelo e Procon de Bayeux.
O
magistrado também ordenou que todas as instituições financeiras da
Paraíba congregadas à Federação Brasileira de Bancos terão que garantir a
disponibilização de envelopes para depósito e o abastecimento dos
caixas eletrônicos, além de proibir a cobrança de juros e mora em
cobranças durante o período de greve dos bancários no Estado.
De
acordo com a ação, o Procon argumenta que, durante o movimento
paredista, “foram constatadas inúmeras situações de abuso aos
consumidores, tendo sido feitas diversas reclamações no Procon estadual,
as quais foram juntadas aos autos”.
A multa diária, em caso de descumprimento da sentença, é de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
portal de noticias
Nenhum comentário:
Postar um comentário