Justiça absolve tio que matou sobrinho na cidade de Tavares-PB
Em sessão realizada nesta terça-feira (13), a Câmara Criminal do 
Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento ao recurso do Ministério
 Público Estadual, por não reconhecer qualquer erro ou injustiça no 
tocante à absolvição do réu Adalberto Eufrásio da Silva, acusado de 
matar o próprio sobrinho. O relator do processo de 
nº0001070-13.2014.815.0311 oriundo da comarca de Princesa Isabel foi o 
desembargador Joás de Brito Pereira Filho.
Consta nos autos que Adalberto Eufrásio, no dia 31 de julho de 2014, 
no sítio Lagoinha, localizado na zona rural de Tavares, fazendo uso de 
um revólver calibre 38, teria deflagrado disparos contra Tiago Eufrásio 
da Silva, seu sobrinho, levando-o a óbito.
De acordo com os autos, verifica-se que o réu e a vítima, 
respectivamente, tio e sobrinho, se desentenderam dias antes da 
discussão que culminou com a morte de Tiago. Na ocasião, Tiago 
(sobrinho) teria retirado determinada quantia de entulho de um terreno 
de propriedade de seu tio (Eufrásio). O terreno era alugado à Prefeitura
 de Tavares, que o utilizava como lixão.
O recurso foi interposto com vistas a anular sentença proferida 
contra Adalberto Eufrásio da Silva, pelo Conselho de Sentença em 
julgamento no Tribunal do Júri, que o absolveu do crime de homicídio, 
reconhecendo que o mesmo teria agido em legítima defesa.
Nas razões do recurso, a promotoria concluiu que, em razão das 
contradições do réu, nas vezes em que foi interrogado, a legitima defesa
 não restou demonstrada, razão pela qual pede por um novo julgamento do 
réu.
O relator entendeu que não existe razão para o apelante quando alega 
que a decisão dos jurados tenha sido injusta e contrária à prova dos 
autos, vez que, segundo o relator, “ já que não há como afirmar, com 
certeza, que o réu atuou em legítima defesa, também não se pode dizer, 
sem margem de dúvidas, que ele não tenha, de fato, se defendido de 
agressão”.
Diante da dúvida e dos fatos apresentados nos autos que culminaram 
com os disparos que mataram a vítima, o relator afirmou, no voto, que 
“as provas colacionadas autorizavam os jurados a optarem por qualquer 
uma das versões apresentadas para os fatos, de modo que a opção pela 
absolvição não pode ser interpretada como manifestante contrária à prova
 apurada, sob pena de afronta ao princípio constitucional da soberania 
do tribunal popular.”
 
 

 
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