Construtora é condenada por venda ilegal de imóvel em João Pessoa
A empresa Dinamic Engenharia Ltda foi condenada a pagar o valor de R$
80.000,00 (oitenta mil reais) a Rachid Borborema Hamad por danos morais
em razão de venda ilícita de imóvel localizado no bairro do Altiplano. A
decisão foi tomata pela desembargadora Maria das Graças Morais Guedes,
relatora do processo nº 0042846-06.2010.815.2001, durante sessão da 3ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, realizada na última
terça-feira (13).
De acordo com o processo, as partes teriam firmado contrato em 2001.
No ato da contratação, fora ajustado o pagamento de R$ 14.500,00 por
parte de Rachid Hamad, que quitou o pagamento em 2003. Contudo, ao invés
de cumprir o contrato e registrar o terreno no nome do cliente, a
empresa revendeu o imóvel a terceiro, com o qual teria ficado o registro
do imóvel em questão.
Rachid Hamad alega que, desde o início do ano de 2004 até meados de
2010, a empresa vinha assegurando de que o procedimento para registro
era lento. Em razão disto, a vítima vinha aguardando, de forma
“paciente” uma solução para o impasse descrito. Todavia, quando Rachid
solicitou a emissão do registro de imóveis perante o cartório
competente, descobriu que o imóvel havia sido vendido a outra pessoa.
A relatora do processo, desembargadora Maria das Graças, analisando a
viabilidade do pedido, entendeu que “como o registro do terreno não
pode ser desfeito e existe o dever de indenizar a vítima, é obrigatório o
ressarcimento por danos morais com o valor de mercado do bem nos dias
de hoje e não apenas com a devolução do que pagou à época da
contratação”.
Quanto à segunda solicitação do recorrente, de condenar a empresa a
indenizá-lo em valor correspondente ao valor de locação do imóvel
durante o período em que o bem ficou sem uso, a desembargadora desproveu
o pedido. “Não há o que ressarcir, nesse sentido, porque o próprio
insurgente afirma que adquiriu o bem com o intuito de construir uma
morada para a sua família, além de não trazer aos autos quaisquer
comprovantes de despesa com pagamento de aluguel durante aquele
período”, concluiu.
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