Ex-prefeito deve devolver mais de R$ 9 mil
O
ex-prefeito do município de Triunfo-PB, João Coragem Pereira Júnior,
terá que ressarcir aos cofres públicos da Edilidade o valor de R$
9.811,34 (nove mil, oitocentos e onze reais e trinta e quatro centavos).
A verba deveria ter sido usada na construção de um ginásio
poliesportivo, que foi entregue sem as condições adequadas de uso pela
população.
A decisão
foi tomada na manhã desta terça-feira (20), pela Terceira Câmara Cível
do Tribunal de Justiça da Paraíba, com relatoria do juiz convocado José
Guedes Cavalcanti Neto.
De acordo
com o voto, a Ação de Cobrança foi proposta pelo Município, que alega
estar sofrendo prejuízo pela impossibilidade de realizar qualquer
convênio com a União em virtude do descumprimento da referida
construção.
Os
recursos para a obra foram advindos a partir do Convênio nº390/98,
celebrado entre a Autarquia Federal e a Prefeitura, mas consta no
processo que ela foi entregue sem o cumprimento de todas as metas e
itens constantes no projeto.
Os autos
trazem ainda trecho de ofício emitido pelo Ministério do Esporte e
Turismo, fazendo menção ao relatório de fiscalização nº 011/2002: “(…)
consta que as tabelas de basquetebol, os postes de sustentação da rede
de voleibol e o gradil de proteção da quadra não foram instalados. Além
destas irregularidades, foi comprovada a completa depredação dos
vestiários, levando a crer que o ginásio não oferece condições adequadas
de utilização pela comunidade”.
O valor a
ser devolvido também está no relatório feito a partir da análise
financeira baseada nas informações contidas no Processo nº
57000.001445/98-10, de que trata o Convênio, a partir da qual se
constata a necessidade de devolução da quantia de R$ 9.811,34.
Além dos
serviços não realizados ou depredados, ainda estão apontadas
irregularidades como: ausência da cópia do termo de convênio; ausência
de relatório de execução físico-financeiro; ausência de cópia das notas
fiscais, faturas ou recibos, devidamente identificados com o título e o
número do convênio; ausência de cópia do despacho adjudicatório e
homologação da licitação.
“Pelas
razões expostas acima, não padecem dúvidas acerca da responsabilidade do
ex-prefeito do Município de Triunfo quanto às irregularidades na
execução da construção da quadra poliesportiva e a respectiva prestação
de contas, devendo ser compelido ao ressarcimento de R$ 9.811,34 (nove
mil, oitocentos e onze reais e trinta e quatro centavos)”, afirmou o
relator.
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