Ladrões de água das Várzeas de Sousa enchem açudes e riachos particulares com água do povo
Vão a julgamento pelo Pleno do Tribunal de Contas do
Estado na quarta-feira da próxima semana os processos que tratam da
retirada clandestina de águas de reservatórios da Paraíba. Há pelo menos
122 pontos de utilização de água ao longo do canal, sem autorização. E
engana-se quem acha que o furto de água nas Várzeas de Sousa vem sendo
praticado por pequenos agricultores, gente humilde que precisa da água
para viver. Há grandes empresários e até políticos se aproveitando dos
bens ou recursos públicos (água, canal). E as finalidades dos desvios de
água são chocantes, considerando a realidade do Sertão paraibano: para
irrigação de pastagens, formação de açudes particulares e até riachos,
desperdício que foge completamente à razoabilidade.
Completamente diferente do que o ex-governador Antônio Mariz previu
quando inaugurou o projeto de irrigação: “Vejo o governo como um
instrumento de resgate da pobreza. Os governos democráticos não são os
que realizam apenas as grandes obras, mas sobretudo, os que melhoram as
condições de vida de um povo”, diz Mariz, na placa de inauguração do
Canal da Redenção.
Além da qualidade das águas dos reservatórios, o uso racional dos
estoques, a cobrança da água bruta tratada bem como uma melhor regulação
e a diminuição de perdas, o uso não autorizado da água ao longo do
canal adutor das Várzeas de Sousa é uma das principais preocupações
constantes no relatório de auditoria.
Foram constatadas retiradas indiscriminadas de água para
abastecimento de grandes açudes, formando grandes massas d’água
ocasionando perda excessiva do precioso líquido por infiltração no solo e
por evaporação através da exposição dos espelhos d’água formados.
A área irrigada das Várzeas é abastecida pelas águas advindas do
Açude de Coremas/Mãe d’Água, transportada através do Canal da Redenção,
com o objetivo de garantir a sustentabilidade hídrica e econômica do
sistema. Sendo esta a finalidade do canal, previu-se para o mesmo, em
projeto, a vazão máxima de efluente na grandeza de 4,0 m³/s, necessária
para o abastecimento de todo o perímetro irrigado. Contudo, os pontos de
utilização de água sem autorização não estavam no projeto. Como
resultados desse tipo de utilização não autorizada tem-se dnos
estruturais à obra do canal, bem como obstruções e assoreamento do
mesmo; demanda de água do sistema Coremas/ Mãe D’Água superior àquela
necessária para abastecimento do Projeto de Irrigação das Várzeas de
Sousa; mau funcionamento/colapso do sistema quando em plena operação
(100% da área irrigada) em função da possibilidade de não se atingir a
vazão necessária – prevista em projeto; utilização indiscriminada da
água do canal adutor, desviando a finalidade para o qual foi concebido.
Além da retirada irregular de água do canal, dois dos açudes
identificados estão localizados logo acima do caminhamento do canal em
trecho subterrâneo, fato causador de infiltrações que transportam
materiais arenosos para o interior do túnel, podendo provocar
desmoronamentos e consequente obstrução da passagem do fluido, conforme
fotos abaixo.
Os dois processos a serem julgados são a auditoria operacional
4338/13 avalia o Projeto de Irrigação das Várzeas de Sousa, com foco nas
dificuldades da sua gestão, e a inspeção especial 13713/11, referente à
auditoria operacional realizada na Fundação Meio Ambiente, tendo como
objeto avaliar a situação ambiental dos Entornos dos Reservatórios
Artificiais do Estado da Paraíba. Ambos têm a relatoria do conselheiro
Fernando Catão.
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