ACPM CRED

ACPM CRED

quinta-feira, 17 de setembro de 2015


Ministro do TSE nega recurso que pedia multa de R$ 79 mil contra Ricardo

Ministro do TSE nega recurso que pedia multa de R$ 79 mil contra Ricardo
O ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em decisão monocrática nesta quarta-feira (16) negou seguimento a um recurso do Ministério Público Eleitoral que pedia a condenação da coligação A Força do Trabalho, do governador Ricardo Coutinho, ao pagamento de astreintes no valor de R$ 79 mil, em virtude da distribuição de material de propaganda às vésperas do pleito de 2014.
 
No julgamento do caso, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba entendeu que, não obstante tenha sido comprovada, mediante a expedição de termos de constatação, a distribuição em vários municípios de propaganda eleitoral em via pública em nome do candidato Ricardo Coutinho, não haveria elementos suficientes para comprovar a autoria dos fatos. “Não há elementos contundentes que apontem a autoria, não houve flagrante de distribuição, ou seja, constatações precisas que possam fortalecer o real cabimento da aplicação de penalidade”, decidiu a Corte paraibana.
 
O entendimento do TRE-PB foi mantido pelo ministro Henrique Neves. “Como se verifica, o Tribunal Regional, soberano na análise das provas, concluiu pela ausência de comprovação da responsabilidade da coligação recorrida. Desse modo, a reforma do julgado para concluir em sentido diverso, nos termos do pretendido pelo recorrente, demandaria, necessariamente, nova análise das provas dos autos, providência inviável em sede de recurso especial”.
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário