Justiça mantém condenação contra Roseane Meira por improbidade
A
Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, por
unanimidade, sentença que condenou a ex-secretária de Saúde do município
de João Pessoa, Roseane Maria Barbosa Meira, por ato de improbidade
administrativa. O recurso (0070100-80.2012.815.2001) da relatoria do
juiz convocado José Guedes Cavalcanti Neto foi apreciado na manhã desta
terça-feira (6), durante sessão ordinária do colegiado.
A ação
civil pública por ato de improbidade administrativa foi interposta pelo
Ministério Público estadual contra secretária de Saúde da Capital, com o
fim de apurar as ilegalidades ocorridas em concurso público realizado
em 2010, a não nomeações de aprovados no referido certame e as
contratações de servidores por excepcional interesse público pela
Secretária de Saúde.
No
Primeiro Grau, o magistrado julgou procedente o pedido para declarar a
nulidade dos contratos administrativos de contratação temporária, bem
como condenou a ex-gestora ao ressarcimento integral da despesa ilegal,
suspensão direitos políticos por três anos, multa civil de 10 vezes a
remuneração e proibição de contratar com o poder Público.
Ao
recorrer da decisão, Roseane Meira requereu a improcedência da ação,
aduzindo que não praticou atos de improbidade administrativa, sendo as
contratações realizadas com amparo na Constituição Federal e Lei
Municipal.
Ao
apreciar a matéria, o juiz-relator José Guedes ressaltou que restou
evidenciado a improbidade. “Diferentemente do que entende a apelante,
além daqueles que geram dano ao erário ou implicam em enriquecimento
ilícito, ofendem a probidade administrativa as condutas em desacordo com
os princípios da Administração Pública”.
Quanto a
impossibilidade de nomear candidatos aprovados em concurso público
prevista na Lei de Eleições (9.504/97), que veda a nomeação, bem como a
contratação sem justa causa no período de três meses que antecede o
pleito até a data da posse, o magistrado afirmou que se havia empecilho
legal para nomear candidatos aprovados, da mesma forma, havia para
contratar servidores públicos durante aquele período.
“As
contratações se mantiveram mesmo após passado o lapso temporal previsto
na lei”, disse o relator. Apenas ao ressarcimento integral da despesa
ilegal, a Terceira Câmara deu provimento para excluir da sentença.
O portal tentou contato com a ex-secretária, mas não conseguiu localizá-la.
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