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segunda-feira, 19 de outubro de 2015


Venda de férias vira renda extra no Tribunal de Contas da Paraíba

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Uma prática já corriqueira no Tribunal de Contas do Estado (TCE) é um sonho para qualquer servidor público paraibano, seja ele da esfera municipal ou estadual. Trata-se da venda de férias, seja ela todos os anos ou de forma alternada. Um privilégio que, vale ressaltar, não é para qualquer um.
A transformação de férias em pecúnia, para usar o termo técnico, custou aos cofres do TCE nada menos que R$ 6,4 milhões nos últimos seis anos. A prática é proibida na iniciativa privada quando excede os 10 dias.
Os dados são do Sindicato dos Profissionais de Auditoria (Sindcontas), responsável por uma ferramenta disponibilizada no site da entidade e que facilita o acesso a dados abertos dos órgãos públicos fiscalizados pelo Tribunal de Contas.
A prática, apesar de permitida por uma brecha aberta pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não é consenso mesmo dentro do TCE, já que é vedada para a maioria das categorias submetidas ao Estatuto do Servidor Público. Dentro do tribunal, o núcleo de auditoria da Corte, por ocasião do julgamento das contas do tribunal, chegou a questionar a despesa.
“A existência de pagamento de indenizações de férias não gozadas nos montantes verificados torna evidente a necessidade de implantação, pelo Tribunal de Contas, de uma política de recursos humanos capaz de permitir a recuperação adequada das condições físicas e mentais despendidas pelo servidor no exercício de suas funções, mediante o gozo de seu descanso remunerado, além de evitar que as despesas públicas sejam oneradas pelas sucessivas indenizações relativas a férias não gozadas”, destaca o relatório das contas de 2012, aprovadas pelo tribunal.
Apesar dos questionamentos da auditoria, o tribunal não adotou nenhuma medida para diminuir os gastos com a venda de férias. O presidente do Sindcontas, Marcos Patrício, informou que já manteve contatos com o presidente da Corte, Arthur Cunha Lima, propondo a adoção de várias medidas corretivas. No caso dos conselheiros do TCE, eles têm direito a dois períodos de férias por ano e ainda a 15 dias de recesso, somando 75 dias. Isso explica os altos valores pagos pelo tribunal.
De acordo com Marcos Patrício, não existe nenhuma lei que regule a forma de compensação do direito de férias não gozadas, mesmo em caso de interesse público. O estatuto do servidor prevê apenas que as férias podem ser acumuladas até no máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço. “O que a gente está percebendo é que está virando uma espécie de fonte extra (de renda)”, criticou.
A prática da venda de férias no TCE começou em 2009, quando a auditoria passou a questionar os pagamentos. “Infelizmente, o tribunal não só não tomou nenhuma atitude, como aprofundou isso. O que deveria ser exceção virou regra.
A gente espera que a partir de agora, com essa cobrança da sociedade, o tribunal cesse de vez com esse dano social que existe”, afirmou Patrício.
Arthur diz que prática é comum a outros órgãos
A versão dada pelo presidente do Tribunal de Contas, Arthur Cunha Lima, é de que a suposta irregularidade é prática adotada em vários órgãos da Administração Pública, sendo, inclusive, objeto de normatização por parte do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) (artigo 1º, ‘f ’, da Resolução nº 133, de 21 de junho de 2011), norma que prevê expressamente a possibilidade de conversão de férias em pecúnia.
“O próprio relatório de auditoria confirma que a prática de converter férias em pecúnia não foi inaugurada na gestão em análise. Por sinal, os valores destinados no exercício 2014 para tal finalidade, além de contarem com previsão orçamentária específica, ficaram em patamar equivalente aos registrados nos exercícios de 2011 e 2012, nada justificando a específica comparação com o exercício de 2013”, ressalta Cunha Lima.
Segundo ele, além de existir referência normativa e de já ser prática comum e reiterada da Administração, a conversão de férias em pecúnia encontra respaldo em várias decisões judiciais sobre a matéria. “Tal procedimento é consagrado em vasta jurisprudência dos tribunais superiores, impedindo o enriquecimento ilícito do Estado, como bem demonstram as seguintes decisões”, destacou.
RECORDE
Chama a atenção o valor pago em 2015 ao conselheiro aposentado Umberto Porto, que recebeu a importância de R$ 363.890,07, referente a indenização de férias não usufruídas relativas aos exercícios de 2011, 2012, 2013, 2014 e 2015.

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