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quinta-feira, 15 de outubro de 2015


TRE da Paraíba decide por 5 votos a 1 que prefeito de Pitimbu deve permanecer no cargo

 Prefeito de Pitimbu consegue vitória jurídica e se livra de cassação de mandato
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Leonardo Barbalho ao lado dos seus advogados na saída do TRE-PB
O prefeito do município de Pitimbu, Leonardo Barbalho (PSD) conseguiu mais uma vitória jurídica, no pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), nesta quinta-feira (15), onde por 5 votos a 1, a maioria dos juízes entendeu que não houve abuso de poder econômico por parte do prefeito durante a campanha de 2012 e que as provas apresentadas pela coligação oposicionista não tinham fundamentos.
O relator do processo, juiz Sylvio Porto Filho, não encontrou fundamentos nas denúncias e se posicionou contra a cassação do gestor eleito em um pleito legítimo, destacando que nos autos não havia motivos para cassar o mandato.
O entendimento foi na linha do parecer do procurador regional eleitoral João Bernardo e compartilhado pelos juízes Sylvio Porto, Ricardo Freitas, Tércio Chaves de Moura e pelo desembargador José Aurélio da Cruz, além do juiz federal Emiliano Zapata.
Atuaram na defesa de Leonardo e Danielle, os advogados José Edísio Souto, Felipe Souto, Eduardo Costa e Luiz Coutinho.
Edísio Souto, advogado do gestor pitimbuense, declarou que agora o prefeito tem o aval da Justiça para continuar exercendo seu mandato com tranquilidade. “A Justiça Eleitoral do nosso Estado entendeu que não havia nenhum fundamento ou prova que levasse o Pleno a cassar o prefeito, agora sim, Leonardo Barbalho tem o aval do TRE para administrar com tranquilidade, já que comandava sob liminar”, disse Edísio.
Leonardo Barbalho comemorou a decisão e disse que foi feita Justiça. “A verdade e a Justiça estão ao nosso lado, a vontade do povo prevalece mais uma vez. Só tenho que agradecer a Deus por mais essa vitória em minha vida”, disse o prefeito Leonardo Barbalho
O líder do executivo municipal chegou a deixar o cargo no dia 29 de outubro de 2014 por determinação do juiz da 73ª Zona Eleitoral, Antônio Eimar de Lima, de Alhandra, mas retornou em menos de 24 horas.
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